sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PEDÁGIO CONTINUA SEM RESPOSTA


O pedágio da ponte sobre o Rio Ceará, em Caucaia, continua sendo cobrado, enquanto isso a Prefeitura de Caucaia parece que se conformou com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, restabelecendo a autoridade do município de Fortaleza sobre o contrato da ponte do Rio Ceará. A liminar foi obtida após ingresso de ação ordinária da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza(PGM). "Isso é mais um absurdo em Caucaia, as cabines ficam no município e quem manda no município é o Prefeito da Cidade, não podemos mais ser desmoralizados" ressaltou Deuzinho(PMN) a um grupo de moradores das praias que foram falar sobre o assunto com ele. O Vereador prometeu rever os convênios entre as Prefeituras das duas cidades, porém é estranho a Prefeitura de Caucaia continuar calada, e sem ninguém saber de nada. O decreto feito pelo prefeito Washington Góis(PRB) ficou “desmoralizado” com essa liminar da justiça, e cabe ao mesmo recorrer e defender um pedágio Livre, pelo o menos dentro do território caucaiense. Deuzinho também sugeriu que se Fortaleza quer cobrar, que cobre no seu espaço e não no espaço dos outros. Com a palavra a administração municipal de Caucaia

2 comentários:

  1. Justiça proíbe pedágio na ponte da Barra. Passagem liberada. Cancelas foram lacradas nesta quarta-feira
    Motoristas que passam pelo pedágio da ponte do Rio Ceará, que liga Fortaleza a Caucaia, não precisam mais pagar. O juiz da 4ª Vara de Caucaia, Antônio Carlos Klein, derrubou a liminar que permitia a cobrança e oficiais de justiça lacraram as cancelas no início da tarde desta quarta-feira (02).

    A decisão do juiz é mais um capítulo da polêmica disputa entre Caucaia e Fortaleza. Assim que assumiu o mandato, o prefeito de Caucaia, Washington Gois, atendeu a um pedido da procuradoria do município que considerava a cobrança irregular, porque o contrato de concessão da ponte já havia vencido. A prefeitura de Fortaleza recorreu e a Justiça concedeu liminar que permitiu a cobrança.

    Agora o juiz julgou improcedente o mérito do mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura de Fortaleza, que assegurava a cobrança da taxa.

    Espero ver essa nota.
    Viva a democracia.

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