
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, a equipe cearense escalou as jogadoras Maria Simone do Nascimento Vieira e Rayssa Keyce Linhares Aquino sem que seus nomes constassem no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF no dia da realização do jogo (24 de setembro). A diretoria do Caucaia diz que a culpa pela ausência do registro é da Federação Cearense de Futebol (FCF).
Com base na irregularidade, a Procuradoria do STJD protocolou denúncia contra o Caucaia no artigo 214 (incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estipula perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Ou seja, caso fosse punida, a agremiação estaria eliminada da Copa do Brasil 2009, porém agora foi absolvida e segue na Copa do Brasil.
FONTE: Site do STJD
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