sábado, 21 de novembro de 2009

CIDADE DEVE INDENIZAR POR ACIDENTE EM SEMÁFORO QUEBRADO

Prefeitura da cidade tem responsabilidade pelos serviços oferecidos, como o controle de trânsito através dos semáforos. Quando deixa de tomar providências, se omite ou atua de modo deficiente deve ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que condenou a cidade de Canoas, Rio Grande do Sul, a pagar danos materiais a Anilto Klein de Oliveira por acidente de trânsito causado por defeito no semáforo. O carro de Oliveira chocou-se com o de Jorge Luiz Lourenço no cruzamento de duas ruas. No momento da batida, um dos semáforos do cruzamento estava verde para uma rua e o outro tinha todas as luzes apagadas para a outra rua. "Dessa feita, portanto, restou caracterizada a culpa do município de Canoas, Rio Grande do Sul, por não ter colocado sinalização evidenciando que naquele cruzamento um dos semáforos não estava acionado", disse o relator, ministro Franciulli Netto.Os dois motoristas entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra o município de Canoas. No STJ, o ministro Franciulli Netto considerou evidenciado o prejuízo sofrido por Oliveira, já que seu carro foi avariado, pelo choque violento. O motorista juntou orçamentos em seu nome, para demonstrar que iria suportar os prejuízos do acidente,apesar de não ser proprietário do veículo. "Dessa forma, deve ser afastada a ilegitimidade passiva de Oliveira, condutor do veículo quando do acidente automobilístico", disse o relator. Quanto a Lourenço, o ministro ressaltou que ele deveria ter sido atento ao cruzar a rua, pois o sinal não estava funcionando, naquele local, não há vias preferenciais devido à existências dos dois sinais. Dessa forma, o relator considerou que deve ser mantido o raciocínio do TJ do Rios Grande do Sul de que "há concorrência de culpas: a do motorista por atravessar o cruzamento simplesmente ignorando a ausência da sinalização que ali deveria existir, a da municipalidade em decorrência de omissão que permitiu e contribuiu para um tal proceder". O STJ em decisão unânime da 2ª Turma, aceitou o recurso de Oliveira sobre seu pedido de danos materiais, no valor do menor orçamento nos autos do processo, já que, no acidente, trafegava na via em que o semáforo estava verde, e assim não poderia ser cobrada qualquer atenção sobre provável surgimento de veículos de outras ruas.

FONTE: Site Conjur

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