sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Diário do Nordeste} Pleito de Caucaia pode ser alterado

O vereador Deuzinho Filho comemorou a decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que deferiu o seu registro de candidatura FOTO: VIVIANE PINHEIRO
A Justiça Eleitoral terá de fazer um novo cálculo do quociente eleitoral para definir os 17 candidatos eleitos para vereador em Caucaia, porque decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorecem pleiteantes que tiveram os votos contados em separado (considerados nulos). Eles tiveram os registros das candidaturas indeferidos e concorreram sub judice com recurso.

Em Caucaia, sete vereadores concorreram à reeleição nessa condição. Dessa forma, seus votos não apareceram no resultado do pleito, pois foram considerados nulos. Em decisões monocráticas de ministros do TSE, seis recursos foram providos, mas, em relação a dois deles, os agravos interpostos já foram julgados pelo Pleno, e as decisões confirmaram os registros.

O juiz da 37ª Zona, José Coutinho Tomaz Filho, marcou a diplomação para o dia 19, às 11 horas, no salão do júri do Fórum de Caucaia. O novo cálculo para definir o quadro de vereadores eleitos ainda não foi feito porque o juiz vai aguardar a posição do TSE até o dia 19, tendo em vista que outras decisões podem beneficiar candidatos cujos recursos ainda não foram julgados, informou o chefe do cartório da 37ª Zona, José Carlos.

Até ontem, havia chegado àquele cartório apenas uma decisão reformando sentença do juiz Michel Pinheiro para conceder registro à candidatura de Tadeu Rocha Pontes. O registro da candidatura dele foi indeferido em 1ª instância e pelo TRE.

Ontem, o site do TSE divulgou decisões monocráticas publicadas na sessão da última de terça-feira. Uma delas concedia o registro da candidatura de Deuzinho Filho, presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC). O candidato eleito disse que estava feliz porque, embora tardia, a decisão foi importante porque permite que ele se candidate a qualquer cargo, ressaltando que não se enquadra nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

As impugnações do Ministério Público foram confirmadas pelo TRE com fundamento no fato de os candidatos terem sido condenados pelo TCM por irregularidades insanáveis e pela justiça comum de Caucaia em Ação de Improbidade. A condenação foi ocasionada porque os pleiteantes alugaram à Câmara, para serem utilizados no exercício parlamentar, veículos de sua propriedade ou de parentes.

Inelegibilidade

Na decisão monocrática que beneficiou Deuzinho Filho, diz o ministro Dias Toffoli que "a referida hipótese de inelegibilidade pressupõe a condenação por improbidade administrativa decorrente de ato doloso que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".

No final, a decisão ressalta: "Desse modo, como o recorrente não foi condenado pela prática de atos de improbidade que, concomitantemente, importem enriquecimento ilícito e lesão ao erário, não incide a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea l do inciso l do art. 1º da LC nº 64/90. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente". 


Fonte: Diário do Nordeste

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