quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Deuzinho Filho denuncia descaso e irresponsabilidade, por Prefeitura de Caucaia transportar alunos em ônibus irregulares; PRF apreendeu veículos

Veículos não possuíam vistoria e autorização do Detran para transporte escolar, revela PRF
Três veículos da Prefeitura de Caucaia, que realizam o transporte de estudantes das escolas municipais, foram apreendidos nesta quarta-feira (04/12), durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, em Caucaia. De acordo com a PRF, os ônibus estavam trafegando sem a autorização do Detran para a realização de transporte escolar. No mês de novembro, outros 10 veículos foram recolhidos na mesma situação, que coloca em risco, a vida dos alunos caucaienses.
A autorização é emitida após vistoria semestral, que costuma ocorrer entre os meses de janeiro e julho. A Polícia Rodoviária Federal informou que nenhum dos veículos passou pelo procedimento obrigatório. Ainda segundo o órgão, foram encontradas outras irregularidades, como para-brisa trincado, extintor de incêndio vazio e com vistoria vencida, janelas de emergência sem alavanca para acionamento, falta de cinto de segurança nos bancos, pneus em mau estado de conservação, entre outras.
Deuzinho Filho, que já foi secretário de Patrimônio, Serviços Públicos e Transportes de Caucaia, pasta responsável pelos transportes escolares, avalia o caso como irresponsabilidade e descaso. “É inadmissível que um prefeito ponha a vida das nossas crianças em risco, dessa forma. Crianças sendo transportadas em carros sem vistoria e sem a menor condição de estarem na rua. Um ato irresponsável e de descaso com os nossos alunos”, disse.
Ele também destaca um dos feitos de sua gestão, que foi a compra de mais de 30 novos ônibus destinados ao transporte escolar. “Deixamos mais de 30 ônibus novos para atual gestão, e já estão sucateados. Os ônibus foram comprados na gestão anterior, inclusive por mim, que era o secretário de patrimônio”.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do Ceará, aos escolares, ocorre frequentemente, com o objetivo de garantir segurança às crianças que utilizam os transportes e aos demais usuários das rodovias federais.
PENALIZAÇÃO
De acordo com o Artigo 230, da Lei 13.855, de 8 de julho de 2019, pertencente ao Código de Trânsito Brasileiro, e que dispõe sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, conduzir veículo sem portar a autorização para a condução de escolares, na forma estabelecida no artigo 136, é configurado como infração gravíssima e pode penalizar o infrator com multa agravada em até cinco vezes, e medida administrativa com a remoção do veículo.

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