A pratica do nepotismo se configura como um ilícito de caráter administrativo. Os ilícitos administrativos são tratados pela Lei nº 8.429 de 1992, tratando-as como improbidade administrativa. A improbidade administrativa produz lesões graves aos valores e normas anunciadas como fundamentos da Administração Pública e bem assim aos deveres cujo descumprimento resulta na configuração do ato desaprovado. O nepotismo, constitui-se como um ato de favorecimento de cunho pessoal em favor de um parente, violando-se os princípios da moralidade, da impessoalidade e, possivelmente, da eficiência, a depender do caso concreto. Muitos municípios do Ceará essa prática(Nepotismo) esta prática corre "solta" e sem fiscalização. O Ministério Público, grande guardião de nossa constituição, deve tomar providências urgentes sobre o caso, pois chega até ser falat de respeito ao cidadão comum, que paga seus impostos em dia, ver seu dinheiro sendo gasto pelas famílias que estão no poder em seus respectivos municípios. O Vereador Deuzinho Filho(PMN) encaminhou ofício ao Promotor Ricardo Rocha solicitando providências para os casos de nepotismo na Prefeitura de Caucaia, e espera que seja resolvido logo, pois é flagrante a prática na administração municipal caucaiense. Nos próximos dias serão divulgadas, aqui no Blog, novas informações sobre nepotismo em Caucaia e dos supostos casos a serem investigados pelo Promotor. Aguardem ...
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